O secretário-Geral da Assembleia Nacional é o Órgão que dirige e coordena todos os serviços da Secretaria Geral da Assembleia Nacional.
COMPETÊNCIA
Ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional compete:
a) Propor alterações ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
b) Propor a celebração de contratos de pessoal e a abertura de concursos;
c) Propor a nomeação do pessoal de direcção e chefia;
d) Nomear os chefes de serviços e demais pessoal de categoria inferior;
e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e Agentes Parlamentares;
f) Autorizar ou determinar a mobilidade de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Nacional;
g) Coordenar a preparação das propostas referentes aos planos de actividades anuais e plurianuais, orçamento anual e orçamentos suplementares, relatório de actividades anual e relatório de gestão administrativa e de execução financeira e contas anuais da Assembleia Nacional;
h) Autorizar a realização de despesas em conformidade com o estalecido pelo Plenário.
i) Assinar, em nome da Assembleia Nacional, mediante autorização do Presidente da Assembleia Nacional, protocolos, acordos e contratos com entidades públicas e privadas no domínio da Actividade administrativa parlamentar.