O Plenário da Assembleia Nacional constitui-se, em reunião especialmente convocada para o efeito, em Grupo Interparlamentar da Assembleia Nacional (GIAN).
O Grupo Interparlamentar da Assembleia Nacional é o órgão dinamizador das relações internacionais e de cooperação interparlamentar da Assembleia Nacional com outros Parlamentos ou Organizações Interparlamentares internacionais.
Para garantir os fins, o Grupo Interparlamentar da Assembleia Nacional cria Grupos Nacionais de Acompanhamento que promovem as relações internacionais entre a Assembleia Nacional e outros Parlamentos.
Os Grupos Nacionais de Acompanhamento organizam-se em Grupos Nacionais e Grupos de Amizade e Solidariedade que respondem pela cooperação multilateral e bilateral, respectivamente.
O Grupo Interparlamentar da Assembleia Nacional é dotado de regulamento próprio que estabelece os regimes do seu funcionamento e dos órgãos que o integram, bem como a sua relação com a Comissão de Trabalho Especializada que atende as matérias das relações e cooperação internacionais da Assembleia Nacional.
Delegações Parlamentares
São Delegações Parlamentares internas, aquelas que representam a Assembleia Nacional em actividades e eventos parlamentares de âmbito nacional.
São Delegações Parlamentares externas, aquelas que representam a Assembleia Nacional em actividades e eventos parlamentares no domínio das relações bilaterais, multilaterais e internacionais.
As delegações devem respeitar, na sua composição, o princípio da representação proporcional e da representatividade,
As delegações Parlamentares devem elaborar relatório com as informações necessárias à avaliação do seu desempenho.