Os tratados e outros instrumentos internacionais, sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional, nos termos da Constituição, são enviados pelo Presidente da República à Assembleia Nacional.
O Presidente da Assembleia Nacional manda publicar os textos dos tratados e dos instrumentos internacionais no Diário da Assembleia Nacional ou manda distribuir em folhas avulsas e submete-os à apreciação das Comissões de Trabalho Especializadas competentes em razão da matéria, para elaboração do Relatório Parecer Conjunto.
Em caso de aprovação os tratados são enviados ao Presidente da República para ratificação ou adesão. A aprovação ou a rejeição dos tratados são por via de uma resolução. A resolução que aprova ou rejeita os tratados são enviadas com os referidos textos à Imprensa Nacional para efeito de publicação em Diário da República.
Tratados e Outros Instrumentos Internacionais
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01. ACORDO ENTRE O GOVERNO DE ANGOLA E DA ZÂMBIA | 3.537,3k | 277 | Não | Download (3.537,3k) |