Requerimentos:
São considerados requerimentos os pedidos dirigidos ao Presidente da Assembleia Nacional, respeitantes ao processo de controlo e fiscalização, e à Mesa, para efeito de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente. Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos Grupos Parlamentares, sempre que possível. Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder dois minutos.