Orgãos da Administração Parlamentar
Presidente da Assembleia Nacional é o órgão que representa a Assembleia Naciona,l vela pela savaguarda e dignidade, dirige e coordena os seus trabalhos, e exerce autoridade administrativas a sobre todos os funcionários parlamentares.
- superintender a actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial em conformidade com os planos aprovados pelo Plenário;
- superintender o pessoal ao serviço da Assembleia Nacional;
- superintender a polícia adstrita à Assembleia Nacional, em cooperação com as autoridades competentes;
Conselho de Administração é um órgão de consulta e de gestão da Assembleia Nacional.
- pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua gestão;
- Acompanhando deste modo, o controlo da actividade administrativa e financeira da Assembleia Nacional e apreciando os planos anuais e plurianuais de actividades;
- Apreciar o Orçamento da Assembleia Nacional e o relatório de execução financeira e a conta anual;
Secretário-Geral da Assembleia Nacional é o órgão que dirige e coordena todos os serviços da Secretaria Geral da Assembleia Nacional.
a) Propor alterações ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
b) Propor a celebração de contratos de pessoal e a abertura de concursos;
b) Propor a celebração de contratos de pessoal e a abertura de concursos;
c) Propor a nomeação do pessoal de direcção e chefia;
d) Nomear os chefes de serviços e demais pessoal de categoria inferior;
e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e Agentes Parlamentares;
f) Autorizar ou determinar a mobilidade de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Nacional;