Orgãos da Administração Parlamentar

Orgãos da Administração Parlamentar

 

Presidente da Assembleia Nacional é o órgão que representa a Assembleia Naciona,l vela pela savaguarda e dignidade, dirige e coordena os seus trabalhos, e exerce autoridade administrativas a sobre todos os funcionários parlamentares.

  • superintender a actividade de gestão administrativa, financeira  e patrimonial em conformidade com os planos aprovados pelo Plenário;
  • superintender o pessoal ao serviço da Assembleia Nacional;
  • superintender a polícia adstrita à Assembleia Nacional, em cooperação com as autoridades competentes;
 
 Conselho de Administração é um órgão de consulta e de gestão da Assembleia Nacional.
 
  • pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua gestão;
  • Acompanhando deste modo, o controlo da actividade administrativa e financeira da Assembleia Nacional e apreciando os planos anuais e plurianuais de actividades;
  • Apreciar o Orçamento da Assembleia Nacional e o relatório de execução financeira e a conta anual;
 
 Secretário-Geral da Assembleia Nacional é o órgão que dirige e coordena todos os serviços da Secretaria Geral da Assembleia Nacional.
 
a) Propor alterações ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
b) Propor a celebração de contratos de pessoal e a abertura de concursos;
c) Propor a nomeação do pessoal de direcção e chefia;
d) Nomear os chefes de serviços e demais pessoal de categoria inferior;
e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e Agentes Parlamentares;
f) Autorizar ou determinar a mobilidade de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Nacional;