Leis Orgânicas da Assembleia Nacional

A Lei Orgânica da Assembleia Nacional define e regula os instrumentos de gestão administrativa, financeira e patrimonial que permitem à Assembleia Nacional exercer as suas competências constitucionais e regimentais e desenvolver a sua actividade específica.

Havendo necessidade de dar cumprimento e seguimento da nova ordem constitucional e das actividades da Assembleia Nacional, bem como dos seus serviços de execução, e das suas atribuições como órgão de soberania com funções politicas e legislativa, adequando-a com a Constituição de 21 de Janeiro de 2010..