O Grupo de Mulheres Parlamentares, abreviadamente GMP, é a forma de organização da Assembleia Nacional que visa o intercâmbio interno e externo das Parlamentares e é constituído por todas as Deputadas à Assembleia Nacional.
O Grupo de Mulheres Parlamentares tem como objectivo garantir a promoção da mulher e a adopção de mecanismos institucionais para o tratamento das questões relacionadas com a promoção da igualdade do género.
A direcção do Grupo de Mulheres Parlamentares tem a seguinte composição:
a) Uma Presidente;
b) Duas Vice-Presidentes;
c) Duas Secretárias.
b) Duas Vice-Presidentes;
c) Duas Secretárias.
A direcção do GMP é eleita, por maioria absoluta das Deputadas em efectividade de funções, sob proposta dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos com assento parlamentar, no estrito respeito pelo princípio da proporcionalidade.
O mandato da direcção do Grupo de Mulheres Parlamentares é de dois anos e meio, sem prejuízo de possíveis alterações, sempre que se mostre necessário.
O Grupo de Mulheres Parlamentares funciona com base em regulamento próprio, aprovado pelo Plenário da Assembleia Nacional.