APRECIAÇÃO DOS ACTOS LEGISLATIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Os decretos legislativos presidenciais autorizados podem ser objecto de apreciação parlamentar, mediante requerimento subscrito por um mínimo de 10 Deputados em efectividade de funções, nos 30 dias subsequentes à sua publicação no Diário da República.
A apreciação dos decretos legislativos presidenciais autorizados é feita para efeitos de cessação de vigência ou de modificação.
A Assembleia Nacional pode suspendê-lo, no todo ou em parte, mediante resolução, até à publicação da lei que o vier alterar ou até à rejeição de todas as propostas.
A Assembleia Nacional pode suspendê-lo, no todo ou em parte, mediante resolução, até à publicação da lei que o vier alterar ou até à rejeição de todas as propostas.
A referida suspensão prescreve decorridos 45 dias, sem que haja pronunciamento final da Assembleia Nacional. Se a cessação de vigência, do Decreto Legislativo Presidencial for Autorizado ou aprovado, a lei deixa de vigorar desde do dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado na mesma Sessão Legislativa.
Actos Legislativos do Presidente da República
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