As visitas de controlo e fiscalização da Assembleia Nacional incidem sobre todas as entidades públicas que exercem funções materialmente administrativas com eficácia externa, nomeadamente os entes da Administração directa e indirecta do Estado, da Administração autónoma e da Administração independente.
As visitas de controlo e fiscalização tem por objecto, velar, em geral, pela aplicação da Constituição, pela boa execução e cumprimento das leis, das convenções, tratados e outros instrumentos internacionais de que Angola seja parte.