Cada Sessão Legislativa inicia a 15 de Outubro com uma Reunião Solene onde o Presidente da República dirige ao País uma mensagem sobre o Estado da Nação, e tem a duração de um ano, sem prejuízo dos intervalos previstos no Regimento.
O período de funcionamento efectivo da Assembleia Nacional é de 10 meses e termina a 15 de Agosto do ano seguinte, com a realização de uma Reunião Plenária solene.
A Mesa elabora um relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Nacional do qual é extraída uma síntese que é apresentada na Reunião Plenária do encerramento do ano legislativo. O relatório e a síntese a serem produzidos, são previamente aprovados pelo Plenário
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RELATÓRIO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA IV LEGISLATURA | 0 | 3 |
RELATÓRIO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA IV LEGISLATURA