Debates Mensais

 

Periodicamente tem lugar um debate durante o qual o Plenário se debruça sobre um assunto de interesse geral ou público, cujos temas e datas são fixados pelo Presidente da Assembleia Nacional, ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.

A periodicidade acima referida não pode ser inferior a um mês.
Têm competências para propor temas para debates sobre assuntos de interesse geral ou público:
 
a) O Presidente da Assembleia Nacional;
 
b) Os Grupos Parlamentares;
 
c) Os Representantes de Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos.
 
Os Ministros de Estado e os Ministros têm a faculdade de participar nos debates acima referidos.
O debate sobre assuntos de interesse geral ou público tem por finalidade a promoção de qualquer uma das tarefas fundamentais do Estado previstas na Constituição, e na lei

Debates Mensais