Periodicamente tem lugar um debate durante o qual o Plenário se debruça sobre um assunto de interesse geral ou público, cujos temas e datas são fixados pelo Presidente da Assembleia Nacional, ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
A periodicidade acima referida não pode ser inferior a um mês.
Têm competências para propor temas para debates sobre assuntos de interesse geral ou público:
a) O Presidente da Assembleia Nacional;
b) Os Grupos Parlamentares;
c) Os Representantes de Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos.
Os Ministros de Estado e os Ministros têm a faculdade de participar nos debates acima referidos.
O debate sobre assuntos de interesse geral ou público tem por finalidade a promoção de qualquer uma das tarefas fundamentais do Estado previstas na Constituição, e na lei
Debates Mensais
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RELATÓRIO DO DEBATE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | 19.929,4k | 587 | Não | Download (19.929,4k) |