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USO DOS SÍMBOLOS DA REPÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL

A Proposta de Lei que Estabelece as Especificações Técnicas e as Disposições sobre a Deferência e o Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia e do Hino Nacional passou nesta sexta-feira pelo crivo dos deputados, na Generalidade, com 133 a favor, nenhum voto contra e 43 abstenções, naquela que foi a penúltima Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional.

Segundo o Relatório de Fundamentação, apresentado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Frederico Cardoso, “os símbolos nacionais são sinais distintivos de importante valor histórico”, que além de expressarem a dimensão patriótica mais profunda da República de Angola, representam a soberania, a independência nacional, a unidade nacional e a integridade do Estado.

No período antes da Ordem do Dia, o Grupo Parlamentar do MPLA, na Voz do Deputado Salomão Xirimbimbi defendeu, nas declaração política que proferiu, a votação favorável do citado diploma, “por se tratar de uma lei que há muito se faz sentir”, pois exalta o respeito pelos símbolos nacionais e visa incutir o sentido patriótico as presentes e as gerações futuras.

O Parlamentar do MPLA salientou ainda que o seu partido, “está disponível para, com base no estrito respeito da legislação vigente aplicável, se viabilize, caso seja necessário, o reajustamento da composição da Comissão Nacional Eleitoral”.

O diploma, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, vem densificar os dispositivos constitucionais sobre os símbolos nacionais, bem como promover o conhecimento massivo, o respeito e a utilização uniforme dos símbolos nacionais

Refira-se que, a Constituição da República de Angola define no seu artigo 18.º que os símbolos da República de Angola são a Bandeira Nacional, a Insígnia e o Hino Nacional.

A Bandeira, a Insígnia e o Hino Nacional são considerados símbolos da soberania, da Independência e da unidade nacional, adaptados aquando da Proclamação da Independência Nacional, a 11 de Novembro de 1975.  

Já o Grupo Parlamentar da UNITA, por intermédio do Deputado Adalberto da Costa Júnior, fez saber que “Angola é sui generis e teima em não seguir os bons exemplos de outras paragens”.

“A África do Sul depois de reconciliada e de ter alcançado a paz fez um concurso nacional e aprovou a bandeira da nova República. Cabo Verde quando deixou cair o partido único e abraçou a democracia teve a coragem de fazer o mesmo, ou seja, abraçar símbolos de Unidade Nacional”, referiu o Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA.

O Deputado Adalberto da Costa chamou a atenção para o facto de Angola continuar a usar uma bandeira idêntica a de um partido político.

“Nós continuamos a ter uma bandeira nacional idêntica a de um partido político, transportada desde o tempo do partido único, sem sensibilidade para entender quão importante é termos símbolos de reforço de unidade, símbolos democráticos”, afirmou.

A Proposta de Lei que estabelece as Especificações Técnicas e as Disposições sobre a Deferência e o Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia e do Hino Nacional segue agora para a discussão e votação, na Especialidade.

É de salientar que a Proposta de Lei sobre os Feriados Locais e Datas de Celebração Nacional foi retirada da Ordem do Dia da 11ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, por não conter ainda nenhuma Resolução elaborada para efeitos de aprovação do referido diploma.