A proposta de lei sobre as sociedades unipessoais foi aprovada hoje na especialidade por unanimidade pelas Comissões de Trabalho Permanente da Assembleia Nacional reunida no dia 9 de Maio.
O diploma em apreciação foi aprovado com 21 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A reunião foi coordenada pelo presidente da 5ª Comissão de Economia e Finanças, o deputado, Diógenes de Oliveira.
A referida proposta de Lei sobre as Sociedades Unipessoais foi aprovada na generalidade na VIII Sessão Plenária Ordinária do parlamento, realizada há 24 de Abril último.
A referida iniciativa legislativa enquadra-se na necessidade de reforçar o tecido empresarial nacional, eliminando a limitação de pessoa física, natural, jurídica, ou ainda o Estado, de constituírem empresas cujo capital pertencem a um único proprietário e que mantenham as mesmas características de uma sociedade comercial. Uma sociedade Unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou colectiva ser a titular do capital da empresa. A eventual aprovação desta proposta de Lei sobre as Sociedade Unipessoais vai permitir que o Executivo alcance o fomento do auto-emprego, permitindo que pequenos empreiteiros e prestadores de serviços que actuam no mercado a título individual, constituam empresas para actuarem no âmbito da terciarização empresarial.
Segundo o diploma, as sociedades unipessoais serão menos onerosas que as empresas públicas para o Estado, podendo dessa forma jurídica, reduzir os custos de constituição e os custos operacionais pelo facto de possibilitar a existência de um único administrador ou gerente.
Com a lei sobre as sociedades unipessoais, os investimentos ficarão desobrigados da necessidade de se associar quotas, evitando-se a constituição de sociedades de “fachada”.
O projecto de Lei comporta Cinco (5) capítulos, apresentados em 31 artigos onde se estabelecem os mecanismos para regular a actividade das sociedades unipessoais de direito angolano.