A Assembleia Nacional aprovou, no dia 08 de Agosto, na sua XIII reunião plenária, da IV Sessão Legislativa, da II Legislatura, a proposta de Lei do Transporte e Armazenamento de Petróleo Bruto e Gás Natural por unanimidade com 179 votos.
A proposta é uma iniciativa do Executivo e foi apresentada pelo ministro dos petróleos, Botelho de Vasconcelos (na foto), aos deputados.

O diploma aprovado é de tamanha importância para o sector, dado que, vai dar cumprimento ao previsto na Lei das Actividades Petrolíferas, estabelecendo as regras e os procedimentos, de acesso e exercício das actividades de transporte e armazenamento mais cuidado do petróleo bruto e do gás natural, salvaguardando deste modo outros interesses que cruzam, tendo em conta outras actividades económicas diversas, com particular realce as da agricultura, minas, construção e pescas.
Na especialidade, o diploma trata de matérias do sector petrolífero quanto à organização da transportação, de segurança e protecção do ambiente, das fontes de produção, de preparação, de consumo e armazenamento. A Lei de transporte e armazenamento de petróleo bruto e gás natural tem 55 artigos, distribuídos em 7 secções e 9 capítulos.