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Projecto de Lei de alteração à Lei Quadro do OGE aprovado por unanimidade

 

O Projecto de Lei de Alteração à Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado foi aprovado pela Assembleia Nacional, no dia 08 de Agosto, na sua XIII reunião plenária, da IV Sessão Legislativa, da II Legislatura, por unanimidade com 179 votos.
 
O Projecto de Lei de Alteração então aprovado visa legitimar um período mais alargado para a apresentação do Orçamento Geral de Estado em anos de eleições gerais. Dado que, segundo o Relatório/Parecer, entre a data marcada para as eleições, publicação dos resultados definitivos, incluindo a apreciação das reclamações, os prazos para a tomada de posse do Presidente da República, dos deputados, a entrada em funcionamento do Poder Executivo e o prazo legal para apresentação do OGE ao Parlamento há um período muito curto.
 
Afinal, nos termos da Lei (Quadro) do OGE, a Assembleia Nacional deve votar a proposta de lei orçamental até ao dia 15 de Dezembro, isto, nos casos em que o Governo consegue apresentar o projecto do OGE até 31 de Outubro. Mas caso o Executivo não tenha condições objectivas de cumprir o prazo é muito provável que o Parlamento também, por “efeito dominó” não consiga fazer todo o seu trabalho nas comissões para ter pronto o orçamento de modo a ser votado a 15 de Dezembro.
 
Por estas razões, é que houve a necessidade da aprovação do então projecto de Lei de Alteração à Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, para a criação de um quadro institucional que assegure o normal e regular funcionamento da preparação e aprovação do OGE em anos de eleições gerais.
 
Para além deste diploma, o Parlamento angolano aprovou na referida sessão plenária mais 15 diplomas.
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