A Assembleia Nacional aprovou, no dia 22/05, por unanimidade, com 189 votos, sem contra nem abstenções, o projecto de Resolução que esclarece dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação da Lei sobre as Eleições Gerais em Angola.
A Resolução aprovada visa esclarecer as dúvidas levantadas pela Comissão Nacional Eleitoral, através de um memorando submetido à Assembleia Nacional no dia 14 de Maio.
O memorando levanta questões relativas aos prazos, ao estado das representações consulares em termos de controlo dos cidadãos que se encontrem a estudar, em serviço ou em tratamento médico.
A capacidade logística das representações diplomáticas para albergar um processo de votação, segundo o memorando da CNE, até então, é um dos aspectos da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais que deve ser clarificado.
A Comissão Nacional Eleitoral questiona ainda, no referido memorando, quem são os cidadãos que devem votar antecipadamente. Levantando questões de fundo como a ausência de cadernos eleitorais nas representações diplomáticas e a possibilidade de se votar em urnas especiais.
Tendo merecido o parecer favorável da 1ª Comissão dos Assuntos Constituições e Jurídicos, que recomendou ao plenário da Assembleia Nacional para a sua aprovação, a Resolução aprovada acautela que, face as dúvidas sobre o voto antecipado, deve depender da coordenação entre a CNE e o Executivo, no caso, o Ministério das Relações Exteriores.
A Resolução esclarece igualmente, outras questões levantadas no memorando da Comissão Nacional Eleitoral.