A Proposta de Resolução sobre o Tratado entre a República de Angola e a República da Zâmbia foi aprovada por unanimidade com 179 votos pela Assembleia Nacional, no dia 08 de Agosto, na sua XIII reunião plenária, da IV Sessão Legislativa, da II Legislatura.
Segundo o Relatório/Parecer das Comissões Parlamentares o documento visa regular os fluxos migratórios dentro dos Estados Partes e o dever dos Estados soberanos de combater de forma simplificada e eficaz a criminalidade transfronteiriça.
Os parlamentares reconhecem a necessidade de reintegração social dos cidadãos, privados de liberdade através da concessão de autorizações para a conclusão das penas nos seus respectivos países. De igual modo, com a provação do presente Tratado, os deputados reconhecem a necessidade de incrementar a cooperação internacional entre os países Partes em matéria penal e promover a harmonia jurídica de decisões processuais, isto, dado ainda, a necessidade de intercâmbio mais dinâmico através de mecanismos mais eficazes.
O tratado entre a República de Angola e da Zâmbia sobre o Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, é de natureza solene e enquadra-se na tipologia prevista na Lei sobre os Tratados Internacionais.
Trabalharam sobre o tratado em referência, para a sua apreciação na especialidade, a primeira Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, a segunda Comissão da Defesa, Segurança Nacional e Ordem Interna, a terceira Comissão de Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro e a nona Comissão dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos.