Cada Grupo Parlamentar ou Deputados representantes de partidos políticos ou de coligação de partidos políticos tem direito a proferir, trimestralmente, no período antes da ordem do dia, uma declaração política cuja duração é determinada segundo a regra da representação proporcional, tendo prioridade sobre as demais intervenções.
Os Grupos Parlamentares que queiram usar o direito acima referido devem comunicá-lo à Mesa até ao início da respectiva reunião.
A apresentação das declarações políticas tem lugar na última reunião plenária do trimestre a que disser respeito.
Sem prejuízo da regra da representação proporcional, o tempo para proferir as declarações políticas deve respeitar um mínimo de 5 e um máximo de 20 minutos.
Declarações Políticas
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